TJMS - 0822427-74.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:11
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 20:21
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 20:21
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0822427-74.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Antonio Messias da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
10/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:40
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0822427-74.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Antonio Messias da Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 194/196: "[...] 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 5.983,94, atualizados até 30.06.2023, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate." -
23/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:26
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 14:00
Evolução da Classe Processual
-
01/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 12:50
Processo Reativado
-
14/08/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 15:16
Transitado em Julgado em data
-
13/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/06/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:27
Homologada a Transação
-
15/06/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2023 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 02:39
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0822427-74.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Messias da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da sentença prolatada em p. 135-143: "Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Antônio Messias da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de reconhecer como devida a atualização da licença especial e condenar o requerido ao pagamento das diferenças inflacionarias de cada parcela, devendo a parte autora proceder com a atualização do valor total devido (R$ 77.605,20 - f. 34), considerando obrigatoriamente os abatimentos das parcelas adimplidas pelo réu nas datas dos respectivos pagamentos, nos termos como consignado no bojo da decisão.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), a contar da data da publicação da decisão que autorizou o pagamento (f. 20) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança a partir da citação.
Ressalto que o valor devido pelo réu é o saldo final após os abatimentos de todas as parcelas pagas, considerando, ainda, os parâmetros fixados nesta sentença." -
29/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 19:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2022 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:20
Homologada a Transação
-
11/11/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 19:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2022 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 19:51
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 09:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/12/2021 19:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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