TJMS - 0816637-14.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:38
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 13:42
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0816637-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Waldelisse Rocha Alves - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:35
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 09:08
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0816637-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Waldelisse Rocha Alves - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos etc.
Cumpra-se a decisão da Corte Superior (fl. 187).
O E.
STJ decidiu afetar oRecurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR),da relatoria do MinistroMoura Ribeiro,com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016.
A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 1198/STJ foi assim delimitada: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
A Segunda Seção determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
16/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/12/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 08:23
Processo Reativado
-
28/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2022 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2022 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 23:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:52
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2022 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:10
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 05:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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