TJMS - 0816312-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Alberto de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 07:21
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0816312-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Emanuel Alves Cavassa Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO NA POLÍCIA MILITAR DE MS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (EXAME PSICOTÉCNICO) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NO EDITAL - EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Discute-se no presente Mandamus: a) em preliminar, a inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória; e b) no mérito, legalidade do ato que eliminou o impetrante do certame. 2.
A alegação de inadequação não prospera, posto que o presente Mandamus se encontra devidamente instruído, tendo sido carreados diversos documentos à exordial capazes de permitir a aferição da ocorrência ou não da violação do direito e líquido e certo alegada.
Ademais, tenho que é matéria que está relacionada à questão de fundo do Writ, já que envolve a prova do próprio direito líquido e certo.
Preliminar rejeitada. 3.
Especificamente no que pertine aos exames psicotécnicos, denominado no concurso realizado pelo impetrante como Exame de Aptidão Mental, existe o entendimento consolidado no sentido de que a exigência de avaliação psicológica, sem previsão legal e desprovida de objetividade, configura violação a direito líquido e certo do candidato, violando, assim, os princípios da legalidade, publicidade, isonomia entre os candidatos, além da ampla defesa e contraditório. 4.
Viola direito líquido e certo do impetrante o ato da autoridade que considera o candidato inapto, em parte por não apresentar fundamentação sobre os critérios objetivos previstos nos itens 9.4 e 9.5 do respectivo Edital, e em parte por alicerçar a eliminação do impetrante com base em avaliação psicológica que destoa das exigências legais e editalícias. 5.
Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:13
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
30/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0816312-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Impetrante: Emanuel Alves Cavassa Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 20:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 09:11
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 09:11
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 09:11
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 11:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0816312-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Emanuel Alves Cavassa Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar às autoridades coatoras que permitam ao candidato-impetrante participar das próximas fases do certame; e, caso aprovado, seja mantido no concurso, até a decisão de mérito do presente Mandamus.
Defere-se ao impetrante a justiça gratuita.
Intime-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Intime(m)-se. -
12/04/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2023 22:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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