TJMS - 0816129-02.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:49
Certidão
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27/08/2025 14:48
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816129-02.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Lucas de Oliveira Souza Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816129-02.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Lucas de Oliveira Souza Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
16/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816129-02.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lucas de Oliveira Souza Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR - MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM CASOS ANÁLOGOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, não tendo a ré comprovado a relação jurídica entre as partes, a justificar a cobrança efetivada, deve responder pelos danos causados em decorrência dos descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. 2.
Não observados os cuidados necessários quando da contratação de empréstimo, enseja o reconhecimento de fraude, devendo banco apelante arcar com o ônus das operações, a teor da Súmula 479, do STJ. 3.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816129-02.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lucas de Oliveira Souza Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816129-02.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lucas de Oliveira Souza Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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