TJMS - 1419438-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:02
Baixa Definitiva
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20/07/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419438-51.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Fábio Bais Bertoni Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Embargante: B.B.
Bar e Restaurante Ltda - ME Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Embargado: Jander Rubson Cardoso da Costa Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Interessado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419438-51.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Fábio Bais Bertoni Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Embargante: B.B.
Bar e Restaurante Ltda - ME Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Embargado: Jander Rubson Cardoso da Costa Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Interessado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419438-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jander Rubson Cardoso da Costa Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fábio Bais Bertoni Agravado: B.B.
Bar e Restaurante Ltda - ME Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE CULPA DO REQUERIDO QUE SE MOSTRA VEROSSÍMIL - AUTOR IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR - DIREITO AO PENSIONAMENTO - PERÍODO DE CONVALESCENÇA - ARTIGO 300 DO CPC/2015 - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau a fim de deferir o pedido de pensionamento mensal à vítima que, por conta de acidente de trânsito, ficou incapacitada para trabalhar.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419438-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jander Rubson Cardoso da Costa Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fábio Bais Bertoni Agravado: B.B.
Bar e Restaurante Ltda - ME Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Com fulcro no art. 275 do Código de Processo Civil, intime-se o Agravado B.B Bar e Restaurante LTDA - ME, por meio de Oficial de Justiça, no endereço informado nas razões deste recurso (f. 2), qual seja: Avenida Fernando Correa da Costa, bairro Vila Rosa Pires, nº 1658, CEP: 79004-311, em Campo Grande/MS, para que responda ao recurso no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419438-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jander Rubson Cardoso da Costa Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fábio Bais Bertoni Agravado: B.B.
Bar e Restaurante Ltda - ME Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Observo que o endereço constante do Aviso de Recebimento está com a numeração equivocada (f. 477/478 - nº 1685), posto que diversa daquela informada pelo Agravante nas razões deste recurso (f. 2 - nº 1658), sendo este o motivo da devolução da correspondência.
Diante do teor da certidão emitida pela Secretaria Judiciária (f. 480), determino, a renovação da intimação do Agravado B.B Bar e Restaurante LTDA - ME, por via postal, no endereço corretamente informado nas razões deste recurso, qual seja: Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419438-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jander Rubson Cardoso da Costa Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fábio Bais Bertoni Agravado: B.B.
Bar e Restaurante Ltda - ME Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) Fábio Bais Bertoni (condutor), B.B.
Bar e Restaurante Ltda-ME (Bar Cachaçaria Brasil) (proprietário do veículo guiado pelo condutor) e Allianz Seguros S.A. (seguradora) que, solidariamente, adiantem o pagamento em benefício do Agravante no valor de R$2.000,00 - isento de qualquer desconto - a cada 30 dias, contados a partir da data do acidente, que deve corresponder ou perdurar até o fim da convalescença, a ser apurado por laudo pericial à determinação do juízo de primeiro grau.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419438-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jander Rubson Cardoso da Costa Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fábio Bais Bertoni Agravado: B.B.
Bar e Restaurante Ltda - ME Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Diante dessas razões, nos moldes do art. 158 e 161, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Exmo.
Des.
Alexandre Raslan, integrante da 5ª Câmara Cível desta Corte de Justiça. Às providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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