TJMS - 0800123-81.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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15/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 07:41
Emissão da Relação
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08/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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29/08/2025 17:52
Prazo em Curso
-
29/08/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:09
Arquivado Provisoriamente
-
01/08/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:28
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800123-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Pereira Barboza - Intime-se o exequente, pessoalmente (SITRA e AR) e por DJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
15/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 04:20
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:17
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 02:44
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0800123-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Pereira Barboza - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - I- Importa esclarecer que a obrigação de pagar foi satisfeita, conforme se observa das f. 143-6 e 156 (Anote-se).
Contudo, permanece a obrigação de fazer, consistente na baixa dos débitos imobiliários.
II - No tocante à obrigação de fazer, como cediço, para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva - astreintes, que tem como finalidade coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a lhe convencer da ordem jurisdicional.
Nessa linha: AGRAVO REGIMENTAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. (REsp 777.482/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) 2.
Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal. 3.
Quando o juiz fixa multa em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer, o que se tem em mente é que a sua imposição sirva como meio coativo para o cumprimento da obrigação a fim de que a parte adversa obtenha efetivamente a tutela jurisdicional pretendida. 4.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
Este não pode ser um fim em si mesmo, deve ser encarado por seu viés teleológico, sendo impregnado de funcionalidade. 5.
Dessa forma, a aplicação de multa cominatória não pode servir como enriquecimento sem causa, o que ocorreria no presente caso em que fixada multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso na entrega de veículo, valor que ultrapassaria o total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) uma vez que o credor da obrigação não se insurgiu da decisão que deixou de fixar o prazo para cumprimento da obrigação, quedando-se inerte durante seis anos. 6.
Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1323400/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 05/11/2012).
Ademais, sua aplicação em desfavor da Fazenda Pública é plenamente possível.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CABIMENTO DA MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000169-06.2024.8.12.0000, Amambai, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/04/2024, p: 02/05/2024).
Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
23/10/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:10
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:13
Outras Decisões
-
16/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:40
Processo Reativado
-
23/08/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 01:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:36
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de parte
-
18/05/2024 00:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:33
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:30
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 10:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/02/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0800123-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Pereira Barboza - Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. -
29/11/2022 11:08
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2022 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 13:53
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2022 14:39
Processo Reativado
-
21/07/2022 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 08:48
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 05:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:35
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:35
Homologada a Transação
-
04/04/2022 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2021 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 03:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2021 19:01
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 19:00
Homologada a Transação
-
11/11/2021 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:41
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2021 13:41
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2021 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 23:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 23:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 23:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2021 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2021 14:07
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:07
Tutela Provisória
-
13/01/2021 19:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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