TJMS - 0814284-64.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/01/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814284-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ricardo Carvalho da Silva Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Inv.
Em Direitos Creditórios Não Padroniz.
Ii Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Recurso não provido. -
21/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:30
Não-Provimento
-
17/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814284-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ricardo Carvalho da Silva Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Inv.
Em Direitos Creditórios Não Padroniz.
Ii Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 22:50
Inclusão em pauta
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15/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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