TJMS - 0814656-11.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 02:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814656-11.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marilza Gloria dos Santos Advogado: Daniela Rodrigues de Oliveira (OAB: 11866/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
17/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2024 08:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:43
INCONSISTENTE
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17/05/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
-
03/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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