TJMS - 0008426-79.2009.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 13:41
Baixa Definitiva
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0008426-79.2009.8.12.0000/50012 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Agravada: Ana Marcela Melo Moreira Borges Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: Saturnino Marsiglia Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravada: Tania Maria da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: Paulo Sérgio Rocha Almeida Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: José Velasques Rodrigues Neto Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravada: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO - EXECUÇÃO QUE TEM POR OBJETO O PAGAMENTO DAS PARCELAS AFETAS A VANTAGEM PESSOAL VENCIDAS APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - POSSIBILIDADE QUE DECORRE DA LEI (ART. 14, § 4º, DA LEI 12.016/2009) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I) Deve ser mantida a decisão da Vice-Presidência que, em cumprimento de sentença que tem por objeto acórdão proferido em mandado de segurança que garantiu aos impetrantes o direito à percepção da parcela denominada vantagem pessoal, rejeitou a alegação do ente estatal de inexistência de título executivo, embora não tenha constado expressamente da concessão da segurança condenação ao pagamento das parcelas vencidas após a impetração do mandamus, uma vez que decorre diretamente do art. 14, § 4º, da Lei 12.016/2009.
II) Nesse sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "(...) tal como prescreve a Lei 12.016/2009, cujo art. 14, § 4º, impõe essa limitação de ordem temporal ao destacar que "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial".
Na realidade, essa regra legal, que constitui reprodução do que se continha na Lei 5.029/1966(art. 1º), nada mais reflete senão diretriz jurisprudencial consubstanciada na Súmula 271 desta Suprema Corte, (...). (MS 31690 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014) III) Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
15/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0008426-79.2009.8.12.0000 (2009.008426-1) Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a): Vice-Presidente Impetrante: Ana Marcela Melo Moreira Borges Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrante: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrante: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrante: José Velasques Rodrigues Neto Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrante: Paulo Sérgio Rocha Almeida Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrante: Saturnino Marsiglia Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrante: Tania Maria da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) "Ciência às partes da digitalização dos autos, bem como, que o peticionamento para o processo, a partir de então, será feito exclusivamente por meio digital. " - 
                                            
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0008426-79.2009.8.12.0000/50012 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Agravada: Ana Marcela Melo Moreira Borges Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: Saturnino Marsiglia Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravada: Tania Maria da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: Paulo Sérgio Rocha Almeida Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: José Velasques Rodrigues Neto Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravada: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
03/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2013 12:00
Baixa Definitiva
 - 
                                            
20/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2013 12:00
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
13/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
13/08/2013 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
13/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2013 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
10/05/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
10/05/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
10/05/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
25/04/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2013.
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24/04/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
24/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2013 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
22/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
17/04/2013 12:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
17/04/2013 12:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
08/04/2013 12:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
08/04/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
05/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
05/04/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
04/04/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2013 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
06/03/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
05/03/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2013 12:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2013 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
19/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2013 12:00
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
19/02/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2012                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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