TJMS - 0813866-27.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 15:35
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813866-27.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Geraldo Fernandes Braga Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Embargado: Samuel Paula de Oliveira Queiroz Advogada: Flávia Helena Duarte (OAB: 25397/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ - EXISTÊNCIA DE VÍCIO - ERRO MATERIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
08/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 14:19
Não-Provimento
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19/03/2025 15:06
Inclusão em pauta
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19/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 05:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813866-27.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Samuel Paula de Oliveira Queiroz Advogada: Flávia Helena Duarte (OAB: 25397/MS) Recorrido: Geraldo Fernandes Braga Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Visto.
Preliminarmente à analise do recurso inominado de fls. 136/143, considerando as informações trazidas pelo recorrido às fls. 161/163, intime-se a parte recorrente, nos termos do art. 42, §1°, da Lei nº. 9.099/1992, para no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada, de todas as contas bancárias de sua titularidade e última declaração do Imposto de Renda, Documentação de eventual cônjuge, caso exista, incluindo movimentação bancária e declaração de imposto de renda , ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813866-27.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Samuel Paula de Oliveira Queiroz Advogada: Flávia Helena Duarte (OAB: 25397/MS) Recorrido: Geraldo Fernandes Braga Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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