TJMS - 0813538-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 07:43
Baixa Definitiva
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22/06/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813538-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Angélica Zacarias da Silva Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2023 05:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813538-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Angélica Zacarias da Silva Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
20/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:55
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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