TJMS - 0813941-03.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em "data"
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09/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:26
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813941-03.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angelina Almeida de Araujo Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.680/16 - AUSÊNCIA DE PROVA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para o reconhecimento da isenção de IPTU prevista na Lei Municipal nº 5.680/16, é indispensável a comprovação de que o imóvel foi adquirido mediante financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, ônus do qual a autora não se desincumbiu.
A inovação recursal não é admitida, sendo vedado alterar a causa de pedir em sede de recurso, razão pela qual não se conhece do pedido de imunidade tributária.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso da autora não provido. -
17/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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28/11/2024 16:47
Inclusão em pauta
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23/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:53
Expedida/certificada
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31/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:38
Expedição de "tipo de documento".
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31/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicação
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28/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2023 16:52
Expedição de "tipo de documento".
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27/07/2023 16:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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