TJMS - 0813833-07.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813833-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosalino Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - DEMONSTRAÇÃO DE USO DO CARTÃO PARA SAQUE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há falar em nulidade da negociação se houve prova da contratação de empréstimo através de cartão de crédito com reserva de margem consignável, além de ser demonstrada a manutenção da relação cliente/banco.
Considerando a contratação válida, não há falar em dano moral e restituição de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:10
Inclusão em Pauta
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26/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
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17/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813833-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosalino Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Atento ao efetivo contraditório, intime-se o recorrente Rosalino Fernandes para, no prazo legal, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões de f. 492-515.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:15
Conclusos para decisão
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27/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:15
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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