TJMS - 0813302-82.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 17:23
Baixa Definitiva
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14/05/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813302-82.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Gislaine de Fatima Siqueira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO INCABÍVEL - MATÉRIA SEDIMENTADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1241 PELO STF NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:46
INCONSISTENTE
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05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813302-82.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Gislaine de Fatima Siqueira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813302-82.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gislaine de Fatima Siqueira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813302-82.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gislaine de Fatima Siqueira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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