TJMS - 0813211-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813211-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º).
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano ocasionado em equipamento eletroeletrônico do segurado, mostra-se devida a condenação da empresa que presta serviço de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
O 3º Vogal apresentou considerações.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/03/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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28/03/2023 08:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:47
Realizado cálculo de custas
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28/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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