TJMS - 0813255-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813255-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: João Ferrato Advogado: Wellington de Morais Ferrato (OAB: 9040/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO REALIZADO PELO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - QUITAÇÃO DA MULTA SEM OPOSIÇÃO DE RECURSO - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO DETRAN PARA FINS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR OCASIÃO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADO - ENCERRAMENTO DA FASE DE IMPUGNAÇÃO SEM OPOSIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os documentos acostados aos autos demonstram que a multa aplicada pelo DNIT foi quitada sem que houvesse oposição de recurso.
Consequentemente, encerrada essa fase de impugnação, o órgão responsável comunicou ao Detran, responsável pelo licenciamento do veículo e habilitação do autor, para fins de dar cumprimento ao disposto no art. 218 do CTB. 2.
Vale observar que inexiste qualquer previsão no art. 10 da Resolução do CONTRAN nº 723/2018 quanto à anotação da velocidade empreendida e os meios para sua medição, uma vez que, a rigor, tais informações fazem parte do auto de infração, cujo número deve constar da notificação.
Portanto, não há se falar em omissão e cerceamento de defesa, uma vez que o disposto no art. 280, V, do CTB, e arts. 3º e 5º, da Resolução 396/2011, devem ser observadas por ocasião da lavratura do auto de infração, o qual foi realizado pelo DNIT e não da notificação para fins de suspensão do direito de dirigir. 3.Por fim, há que ser destacado que caso fosse admissível questionar na presente demanda o Auto de Infração, a rigor, deveria obrigatoriamente ser incluída a União, uma vez que a autuação do apelante foi praticada, como já dito, pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com o respectivo deslocamento da competência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:51
Inclusão em Pauta
-
29/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:15
Distribuído por prevenção
-
02/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812568-38.2019.8.12.0002
Maria Irene Pereira do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 10:57
Processo nº 0812922-93.2020.8.12.0110
Rodrigo Trelha de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 18:18
Processo nº 0813857-65.2022.8.12.0110
Joelma Celestino da Silva
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 13:05
Processo nº 0813076-77.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Liliane Ines Weirich
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 13:10
Processo nº 0813396-63.2021.8.12.0002
Lindy Nalva Ferreira
Odontoprev S/A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 17:06