TJMS - 0812992-42.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:07
Transitado em Julgado em "data"
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30/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:59
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812992-42.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Wilson Pina Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO.
COVID-19.
AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS QUANTO AO NEXO CAUSAL.
GERENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FORNECIDO.
AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM A LINHA DE FRENTE DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A contaminação por Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando demonstrada a exposição habitual e o risco acentuado inerente à atividade desempenhada.
No caso concreto, o requerente exercia função administrativa na recepção de unidade de saúde, sem atuação direta na linha de frente do enfrentamento da pandemia.
A prova pericial administrativa afastou a existência de nexo de causalidade entre a atividade laboral e a contaminação pelo vírus.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 6.342 e conexas, determinou que a presunção de nexo causal não é absoluta, cabendo ao interessado demonstrar elementos concretos de vinculação com a atividade laboral.
Sentença mantida.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
18/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:11
Não-Provimento
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06/03/2025 13:20
Inclusão em pauta
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11/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812992-42.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Wilson Pina Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:21
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812992-42.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Wilson Pina Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:42
Declarada incompetência
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06/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:18
Expedida/certificada
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21/11/2023 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicação
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21/11/2023 00:01
Publicação
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812992-42.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Wilson Pina Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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17/11/2023 16:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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