TJMS - 0812915-66.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812915-66.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Celina Medina Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PODER GERAL DE CAUTELA - NECESSIDADE DE UM CRIVO ESPECÍFICO PELO JUIZ QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE LASTREAR MINIMAMENTE AS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM JUÍZO - INÉPCIA - MATÉRIA PACIFICADA EM IRDR TEMA 16/TJMS E TEMA REPETITIVO N. 1198/STJ - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/5000 julgado pela Seção Especial Cível e o Tema Repetitivo n. 1198/STJ, se destinam a autorizar que o julgador, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que o autor emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
II - Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos o extratosbancários solicitados pelo magistrado de primeiro grau no prazo assinalado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV.
Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:11
Não-Provimento
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07/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812915-66.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Celina Medina Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:53
Inclusão em pauta
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05/05/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812915-66.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Celina Medina Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica aparte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso,no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 dovigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
04/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:22
Processo Reativado
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01/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicação
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812915-66.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Celina Medina Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ante o exposto, suspenda-se a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça. -
20/04/2023 12:33
Expedida/certificada
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20/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:29
Expedição de "tipo de documento".
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20/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicação
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19/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:33
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2023 16:26
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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19/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:13
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2023 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2023 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2023 10:37
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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