TJMS - 0812906-42.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:39
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 19:15
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0812906-42.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laiala Niedermeyer - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS"." -
08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0812906-42.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laiala Niedermeyer - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte Credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se desde logo o levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará Ted, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, devendo o Cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo. -
21/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0812906-42.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laiala Niedermeyer - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos depósitos de fls. 453/454. -
19/02/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 20:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 20:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 20:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 20:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 20:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 03:12
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0812906-42.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laiala Niedermeyer - 1.
Ao que consta e da manifestação retro (pp. 397/399), tem-se que após a decisão de requisição de valores, o advogado da parte autora pleiteia a cessão do crédito afetos a honorários para a Sociedade Individual de Advocacia declinada na petição.
Pois bem, acolhe-se a aludida cessão, passando a figurar o citado Escritório/Sociedade de Advocacia como Credor dos honorários de sucumbência na requisição de pagamento (RPV).
Entretanto, anote-se que nos termos da Resolução 303/2019 CNJ, arts. 35 e 36 e § único, tem-se que o crédito cedido fora gerado e teve base na contratação das pessoas físicas/advogados (procuração juntada com a inicial) que cederam o crédito, de modo que, oportunamente, com o pagamento e antes do levantamento caberá ao Cartório proceder os devidos descontos de tributos inerentes a espécie (IR/INSS).
Logo, diante da cessão realizada e dos termos do ora exposto, proceda-se a requisição dos valores já decididos e determinados, consignando o ora cessionário como Credor da verba de honorários de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS IMPOSSIBILIDADE NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS PREVISTAS ART. 15 § 3ª DO NO ESTATUTO DA OAB.
A viabilidade de execução dos honorários por sociedade de advogados, já viável na hipótese constante do art. 15, § 3º da Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB - é dizer, quando constante o nome daquela no instrumento procuratório, por força da jurisprudência iterativa do Egrégio STJ, foi alargada para abarcar mais um permissivo, representado pela existência de cessão do crédito para sociedade da qual integra o (s) procurador.
Analisando detidamente o autos originários, verifica-se que não consta a cessão de créditos, tampouco o substabelecimento sem reserva de poderes à Sociedade de Advogados.
Diante de tais fatos, não há como acolher o pedido para que seja reservada as verbas honorárias e sucumbenciais em nome da Sociedade de Advogados.
TJMS 1ª Câmara Cível.
AI 1406831-11.2019.8.12.0000.
Rel.
Des.
Divoncir Schreiner Maran.
Julg. 14/08/2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
VIABILIDADE.
HIPÓTESES. 1.
A viabilidade de execução dos honorários por sociedade de advogados, já viável na hipótese constante do art. 15, § 3º da Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB - é dizer, quando constante o nome daquela no instrumento procuratório, por força da jurisprudência iterativa do Egrégio STJ, foi alargada para abarcar mais um permissivo, representado pela existência de cessão do crédito para sociedade da qual integra o (s) procurador (es). 2.
In casu, estando-se diante da segunda hipótese, inviável obstar-se a requisição dos valores relativos aos honorários advocatícios em nome da sociedade cessionária.
TRF da 4ª Região - AG: 29790 SC 2008.04.00.029790-1, Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Data de Julgamento: 08/10/2008, 6ª Turma , Data de Publicação: D.E. 24/10/2008 Em ação de execução de sentença é possível ocorrer a substituição processual, baseada em cessão de crédito, independente da concordância ou anuência da outra parte, nos exatos termos do artigo 567, II, do Código de Processo Civil, sendo imperioso ressaltar que o artigo 42, § 1º do mesmo Diploma Processual tem aplicação somente ao processo de conhecimento.
TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2011.010433-3/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel.
Tânia Garcia de Freitas Borges. unânime, DJ 06.06.2011.
I-se.
Diligências legais. -
18/03/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 17:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Decisão ou Despacho
-
26/10/2023 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 21:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 16:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 09:47
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2023 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 11:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:09
Decisão ou Despacho
-
20/12/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2022 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2022 17:59
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2022 19:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 05:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2022 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 04:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2022 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:05
Remetidos os Autos para destino.
-
05/11/2021 10:05
Remetidos os Autos para destino.
-
05/11/2021 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 12:56
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2021 19:16
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2021 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
04/09/2021 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2021 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 09:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:18
Homologada a Transação
-
12/08/2021 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2021 19:25
Remetidos os Autos para destino.
-
15/06/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:57
Transferência de Processo - Saída
-
23/03/2021 17:09
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2021 12:39
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2021 22:52
Recebidos os autos
-
19/01/2021 22:52
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2020 01:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2020 15:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2020 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2020 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2020 15:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/11/2020 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2020 05:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 00:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2020 05:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 05:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2020 06:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2020 04:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2020 04:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2020 04:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2020 05:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 04:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2020 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2020 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 12:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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