TJMS - 0812616-26.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812616-26.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogada: Regina Celi Singillo (OAB: 124985/SP) Apelado: Adriano de Souza Santos Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE CONSÓRCIO - ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE OFÍCIO PELO JULGADOR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - INOBSERVÂNCIA QUANTO À TOTALIDADE DA TESE DE DEFESA - TAXA DE PERMANÊNCIA - ARTIGO 141 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:12
Inclusão em Pauta
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30/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812616-26.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogada: Regina Celi Singillo (OAB: 124985/SP) Apelado: Adriano de Souza Santos Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, em cinco dias, sobre eventual decisão de anulação da sentença (preliminar de ofício), por violação ao princípio da congruência, ante a ausência de manifestação do Juízo de origem sobre questão arguida pela defesa em sede de contestação (cobrança da taxa de permanência), a qual foi reiterada no recurso de apelação.
Intimem-se. -
22/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:23
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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