TJMS - 1418290-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 16:01
Baixa Definitiva
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13/04/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418290-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Embargado: Quali Remoções e Gestão de Convênios Advogado: Reginaldo José Gueiros (OAB: 22550/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Interessado: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Interessado: Ts Medcar Comércio de Veiculos Eireli EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constatada a omissão no acórdão quanto à ausência de majoração dos honorários advocatícios fixados em primeira instância, devem ser acolhidos os embargos de declaração, a fim de que o vício seja sanado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/03/2023 14:37
Inclusão em Pauta
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03/03/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418290-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Embargado: Quali Remoções e Gestão de Convênios Advogado: Reginaldo José Gueiros (OAB: 22550/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Interessado: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Interessado: Ts Medcar Comércio de Veiculos Eireli Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
17/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:03
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418290-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Embargado: Quali Remoções e Gestão de Convênios Advogado: Reginaldo José Gueiros (OAB: 22550/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Interessado: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Interessado: Ts Medcar Comércio de Veiculos Eireli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418290-05.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Quali Remoções e Gestão de Convênios Advogado: Reginaldo José Gueiros (OAB: 22550/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Agravado: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Interessado: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Interessado: Ts Medcar Comércio de Veiculos Eireli Intime-se a agravante para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre as preliminares arguidas pela agravada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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