TJMS - 0812920-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 11:52
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812920-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda.
Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) Advogado: Anderson Gomes Fernandes (OAB: 454630/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
27/11/2023 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812920-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda.
Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) Advogado: Anderson Gomes Fernandes (OAB: 454630/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812920-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda.
Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) Advogado: Anderson Gomes Fernandes (OAB: 454630/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/11/2023 08:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812920-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda.
Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) Advogado: Anderson Gomes Fernandes (OAB: 454630/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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25/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812920-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda.
Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) Advogado: Anderson Gomes Fernandes (OAB: 454630/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812920-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda.
Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) Advogado: Anderson Gomes Fernandes (OAB: 454630/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812920-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Agp Tecnologia em Informática do Brasil Ltda.
Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) Advogado: Anderson Gomes Fernandes (OAB: 454630/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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