STJ - 0812314-94.2021.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812314-94.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Izaias Montiel Riquerme Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
Em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto em razão da ausência da demonstração, de maneira formal e fundamentada, da existência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas, inserida pela Emenda Constitucional n. 125/2022 (fls. 229/230 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça devolveu o presente recurso a este Tribunal, por força de determinação da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n. 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88.
Em assim sendo, traslade-se cópia dos documentos de fls. 135/141 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 500001), que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
10/04/2023 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/04/2023 14:53
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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14/03/2023 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/03/2023
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13/03/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/03/2023 11:30
Determinada a devolução dos autos à origem para que, proceda o Tribunal a quo ao juízo de admissibilidade do recurso especial (Publicação prevista para 14/03/2023)
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11/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/03/2023
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27/02/2023 19:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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27/02/2023 19:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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15/02/2023 14:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
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- • Arquivo
- • Arquivo
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