TJMS - 0811330-43.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:04
Baixa Definitiva
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10/11/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811330-43.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: OFX Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Embargada: Aida de Souza Maria Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:42
INCONSISTENTE
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15/06/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811330-43.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Embargada: Aida de Souza Maria Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811330-43.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Aida de Souza Maria Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO DA REQUERENTE - AÇÃO RESCISÓRIA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL - FACILITADOR DE NEGOCIAÇÃO FINANCEIRA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS A QUE O FORNECEDOR NÃO SE DESINCUMBIU - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INCONGRUENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM OS FATOS ALEGADOS PELA DEMANDADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - CABIMENTO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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