TJMS - 0811774-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811774-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Camila Bolfer Moura Baptista Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Advogada: Maryana Gonda (OAB: 24297B/MS) Apelado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE RECONHECEU COMO SATISFATÓRIOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA ALEGANDO A INSATISFAÇÃO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS - JUNTADA DOS DOCUMENTOS REALMENTE PRETENDIDOS PELA AUTORA NAS CONTRARRAZÕES - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - SUCUMBÊNCIA - ATRIBUIÇÃO À PARTE RÉ - FALTA DE EXIBIÇÃO OPORTUNA DOS DOCUMENTOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE EXTENSÃO, PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a condenação da ré a apresentar as faturas oficiais e detalhadas dos últimos cinco anos; e b) a condenação da requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. 2.
Tendo em vista que a parte requerida, nas Contrarrazões, apresentou os documentos requeridos pela autora na inicial - faturas oficiais e detalhadas dos últimos cinco anos -; deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse recursal da autora.
Não conhecimento deste ponto do recurso. 3.
Em Ações de Exibição de Documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, quando estiver caracterizada, como no presente caso, a resistência à exibição dos documentos pleiteados no prazo razoável.
Precedentes do STJ. 4.
Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:31
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811774-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Camila Bolfer Moura Baptista Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Advogada: Maryana Gonda (OAB: 24297B/MS) Apelado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Diante do exposto, intime-se o autora-recorrente para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a eventual perda superveniente do objeto do presente recurso.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. -
04/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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