TJMS - 0802122-62.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0802122-62.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Alfredo Ribeiro da Silva - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Luiz Alfredo Ribeiro da Silva em face da Telefônica Brasil S.A, ambos qualificados nos autos.
Verifica-se que a parte ré noticiou o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção e arquivamento dos presentes autos (f. 265-268).
O exequente requereu a expedição de alvará (f. 269). É o relatório.
Fundamento e decido.
Anote-se no SAJ a procuração de f. 272.
Uma vez devidamente noticiado pelo devedor o pagamento da dívida ajuizada, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. -
17/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:56
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:52
Homologada a Transação
-
12/06/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/02/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2022 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT) Processo 0802122-62.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Alfredo Ribeiro da Silva - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
24/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 09:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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