TJMS - 0810102-45.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:03
Baixa Definitiva
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26/02/2025 07:30
Baixa Definitiva
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18/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810102-45.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucio Cerqueira de Souza (Espólio) Advogado: Teresa Florentino Balta (OAB: 11792/MS) Recorrido: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda-Assefaz Advogada: Poliana Lobo e Leite (OAB: 29801/DF) Tendo em vista o cumprimento da determinação contida na f. 117, arquive-se os presentes autos com as baixas necessárias. -
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:57
Publicação
-
14/02/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810102-45.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lucio Cerqueira de Souza Advogado: Teresa Florentino Balta (OAB: 11792/MS) Apelado: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda-Assefaz Advogada: Poliana Lobo e Leite (OAB: 29801/DF) Advogado: Tayann Felipe S.
Carvalho (OAB: 47883/DF) EMENTA - APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - BASE DE CÁLCULO COMPOSTA PELA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) E TAMBÉM PELA OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUSTEIO DO TRATAMENTO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Anulidadesó alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas comfundamentaçãosucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado, como no caso vertente.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de obrigação de fazer referente ao custeio do tratamento de saúde cumulada com o pedido de danos morais, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser composta tanto pelo pagamento de quantia certa (indenização por danos morais) quanto pela obrigação de fazer.
No entanto, não há que se executar o percentual de 20% sobre o valor da condenação, pois, mesmo considerando a majoração dos honorários recursais (tanto nesta Corte quanto no STJ), a verba foi fixada, no máximo, em 18% sobre o valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencidos em parte o Relator e o 3º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810102-45.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucio Cerqueira de Souza Advogado: Teresa Florentino Balta (OAB: 11792/MS) Apelado: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda-Assefaz Advogada: Poliana Lobo e Leite (OAB: 29801/DF) Advogado: Tayann Felipe S.
Carvalho (OAB: 47883/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810102-45.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lucio Cerqueira de Souza Advogado: Teresa Florentino Balta (OAB: 11792/MS) Apelado: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda-Assefaz Advogada: Poliana Lobo e Leite (OAB: 29801/DF) Advogado: Tayann Felipe S.
Carvalho (OAB: 47883/DF) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/11/2024. -
31/10/2024 11:28
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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31/10/2024 07:41
Registro Processual
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31/10/2024 07:39
Certidão Cartorária
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22/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810102-45.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucio Cerqueira de Souza (Espólio) Advogado: Teresa Florentino Balta (OAB: 11792/MS) Recorrido: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda-Assefaz Advogada: Poliana Lobo e Leite (OAB: 29801/DF) VISTOS, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto por Lucio Cerqueira de Souza Espólio com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi admitido em decisão de fls. 96/102 e encaminhado ao STJ.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO, ao recurso especial para, afastando a inadequação da apelação no caso concreto, determinar que a Corte local prossiga no julgamento do recurso como entender de direito ." (fls. 108/111) Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado em 09/10/2024 (fl. 115).
Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia dos documentos de fls. 105/115.
Após, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:23
Publicação
-
18/10/2024 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:03
Reforma de decisão anterior
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15/10/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/10/2024 12:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/10/2024 10:47
Baixa Definitiva
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15/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicação
-
30/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 06:57
Publicação
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29/03/2023 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/03/2023 17:30
Recurso Especial
-
16/02/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicação
-
25/01/2023 00:01
Publicação
-
24/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2023 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2023 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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