TJMS - 0810770-37.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 07:30
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810770-37.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR AFASTADA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
OUTRAS ANOTAÇÕES.
NÃO DEMONSTRADAS.
SÚMULA Nº 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo das embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 12:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810770-37.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
11/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810770-37.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810328-72.2021.8.12.0110
Alesson Evangelista Cristaldo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Christiana Puga de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 16:26
Processo nº 0810113-37.2018.8.12.0002
Eduardo Correa Riedel
Inst K Materiais Eletricos Eirelli-ME
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 08:25
Processo nº 0810550-76.2021.8.12.0001
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Lucas Barbosa Nantes
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 17:25
Processo nº 0810348-33.2020.8.12.0002
Nishoka &Amp; Cia LTDA EPP
Zigomar Burille
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 16:05
Processo nº 0810270-42.2020.8.12.0001
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2022 08:35