TJMS - 0810328-08.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810328-08.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vanessa Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Vanessa Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DAS INSCRIÇÕES NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM - DANO MORAL - SUMULA 404, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MULTA COMINATÓRIA - LEGALIDADE - VALOR READEQUADO - JUROS DE MORA - SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO EM PARTE.
I.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor, quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro, competindo ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
II. É possível a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, devendo ser estabelecido valor proporcional e razoável aocasoconcreto.
III.
Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir aquele que tem a obrigação de cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o valor de R$ 1.000,00, mostra-se excessivo, devendo ser reduzido.
IV.
A súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
V.
Os honorários advocatícios, porquanto arbitrados conforme parâmetros previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ou seja, em 15% do valor da condenação, devem ser mantidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo da autora e deram parcial provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 24 de maio de 2023 -
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/05/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
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24/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 19:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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