TJMS - 0801611-64.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS) Processo 0801611-64.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Odilmar Rodrigues Pereira - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 126-128: "Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo improcedente a presente "Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Repetição de Indébito e danos Morais", ajuizado por ODILMAR RODRIGUES PEREIRA em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A..
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do juiz togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. ", bem como de sua homologação à pág. 129: "A Juíza Leiga proferiu sentença.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se". -
24/11/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:10
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:09
Homologada a Transação
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15/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 13:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/09/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2022.
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08/09/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2022 00:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:34
Expedição de Carta.
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19/08/2022 16:26
Expedição de Carta.
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19/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/09/2022 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/08/2022 16:31
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 07:14
Conclusos para decisão
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15/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
17/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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