TJMS - 0810832-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 10:43
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810832-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda Advogado: João Carlos de Almeida Neto (OAB: 446538/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por PIATÃ BORRACHAS E FERRAMENTAS LTDA, POR DESERÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 12:01
Recurso Especial não admitido
-
08/01/2024 10:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810832-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda Advogado: João Carlos de Almeida Neto (OAB: 446538/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
30/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810832-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda Advogado: João Carlos de Almeida Neto (OAB: 446538/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810832-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda Advogado: João Carlos de Almeida Neto (OAB: 446538/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810832-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda Advogado: João Carlos de Almeida Neto (OAB: 446538/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810832-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda Advogado: João Carlos de Almeida Neto (OAB: 446538/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810832-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Piatã Borrachas e Ferramentas Ltda Advogado: João Carlos de Almeida Neto (OAB: 446538/SP) Vistos, etc.
Pelo Relator originário houve determinação de suspensão do feito (f. 325).
Entretanto, esta Relatoria entende que não é o caso de suspensão porque não há determinação neste sentido pela Corte Constitucional e a mera existência das ADIs n.º 7.066, n.º 7.070 e n.º 7.078, perante o Supremo não conduzem, inexoravelmente, à aludida suspensão.
Deste modo, determina-se o retorno do andamento processual.
Destarte, intimem-se as partes manifestação, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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