TJMS - 0801024-92.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
-
24/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:37
Decisão ou Despacho
-
24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS) Processo 0801024-92.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: José Vaz - Reclamdo: Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o requerido BANCO ITAÚ S/A em condenar o autor JOSÉ VAZ, à título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária pelo IGPM/FGV, a contar da prolação da presente sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações." -
06/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:59
Homologada a Transação
-
02/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/04/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
13/02/2023 15:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS) Processo 0801024-92.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: José Vaz - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
24/11/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/02/2023 03:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/11/2022 14:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
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13/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:43
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2022 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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26/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:38
Decisão ou Despacho
-
17/08/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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