TJMS - 0809924-21.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:51
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em "data"
-
13/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 14:34
Confirmada
-
11/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809924-21.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Soraya Graces da Silva Pereira Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão ou a inaugurar nova discussão sobre matéria já apreciada.
Não há erro material no acórdão que aplicou a TR como índice de correção monetária para os depósitos de FGTS anteriores a 17 de junho de 2024, em conformidade com o Tema 731 do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento proferido no julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
A Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabelece a correção pela taxa SELIC nas condenações contra entes públicos a partir de dezembro de 2021, não se aplica às verbas fundiárias do FGTS, que possuem regime específico.
Além disso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099, de 1.995, somente se o recorrente for vencido é que deverá ocorrer condenação em honorários sucumbenciais.
Portanto, com o acolhimento parcial do recurso interposto não há verba sucumbencial a ser arbitrada.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos rejeitados. -
10/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:38
Confirmada
-
19/11/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:09
Confirmada
-
19/11/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:20
Inclusão em pauta
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12/11/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809924-21.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Soraya Graces da Silva Pereira Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
30/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 09:30
Expedida/certificada
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30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809924-21.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Soraya Graces da Silva Pereira Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/10/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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