TJMS - 0809768-69.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809768-69.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Agravado: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Agravado: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:18
INCONSISTENTE
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09/09/2024 15:27
Baixa Definitiva
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09/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809768-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Apelante: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Apelante: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Apelada: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Apelado: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Apelado: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) POSTO ISSO, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, anexado às fls. 629-631, o que faço com fundamento no artigo 932, I, parte final, do CPC, declarando a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o decurso de prazo sem manifestação, proceda a Secretaria as devidas baixas.
Comunique-se ao e.
Ministro Relator do agravo em recurso especial sobre a transação entre as partes e a homologação do acordo pela presente decisão. Às providências. -
18/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809768-69.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Agravado: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Agravado: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 38-44 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 14:20
Recurso Especial não admitido
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12/09/2023 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809768-69.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Agravado: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Agravado: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809768-69.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Recorrido: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Recorrido: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Paola Nogueira Pereira -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809768-69.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Recorrido: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Recorrido: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809768-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Apelante: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Apelante: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Apelada: Paola Nogueira Pereira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Apelado: Brdu Urbanismo S/A Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Apelado: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO (TEMA N.º 938/STJ) - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
RECURSO DAS RÉS PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela ré-recorrente.
Preliminar rejeitada.
O art. 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
No caso concreto, verifica-se da análise dos documentos anexados que a ré Brdu Urbanismo S/A é empreendedora do "Loteamento Figueiras do Parque", bem como as requeridas pertencem ao mesmo grupo econômico, de modo que devem respondem de forma solidária pela reparação de eventuais danos (art. 7.º, parágrafo único, do CDC).
Preliminar rejeitada.
O art. 492, do CPC, prevê ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Na espécie, denota-se a inexistência do alegado vício na sentença, pois na peça inicial constou claramente que a intenção da requerente era revisar as taxas cobradas no contrato, incluindo os juros remuneratórios.
Preliminar rejeitada.
Não havendo discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado. É válida a cobrança da comissão de corretagem desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem devida pelo negócio concretizado - hipótese dos autos.
Odanomoralé o prejuízo que afeta o ânimo psíquico,morale intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade.
No caso concreto, embora se reconheça o dissabor dos fatos narrados, a autora não demonstrou qualquer situação que justificasse a indenização pretendida.
Apelação da autora conhecida e não provida.
Apelação das rés conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, e deram provimento ao recurso interposto por Brdu Urbanismo S/A e Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda e, quanto ao recurso interposto por Paola Nogueira Pereira, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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