TJMS - 0809966-48.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:52
Outras Decisões
-
24/06/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 11:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS) Processo 0809966-48.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hedge Bpf Urbanização Ltda - documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 465,33, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
12/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 02:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS) Processo 0809966-48.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aleandro Hortil de Oliveira - Exectdo: Hedge Bpf Urbanização Ltda -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, ante a existência de excesso de execução relativa à clausula penal.
Via de consequência, fixo como devido o valor de R$ 20.829,97 (vinte mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos).
Diante da sucumbência, condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da executada, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor em excesso (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita.
Nos termos da Súmula519 do STJ, "Na hipótese de rejeição daimpugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveishonoráriosadvocatícios", logo, é incabível no caso em tela a fixação de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo do débito, com incidência das verbas previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, bem como indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 09:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS) Processo 0809966-48.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aleandro Hortil de Oliveira - Exectdo: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
16/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:23
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 10:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/07/2024 10:49
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2020 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2020 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2020 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2019 09:33
Recebidos os autos
-
11/12/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2019 17:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2019 12:14
Recebidos os autos
-
10/09/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2019 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2019 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2019 17:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2019 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 22:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 22:21
Recebidos os autos
-
25/06/2019 22:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 02:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2019 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2019 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 10:46
Recebidos os autos
-
22/05/2019 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2019 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 10:45
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2018 00:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 13:07
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2017 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2017 16:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2017 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2017 14:45
Recebidos os autos
-
20/11/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2017 14:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2017 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 17:29
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2017 17:29
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2017 14:29
de Conciliação
-
07/07/2017 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 14:23
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2017 16:35
Recebidos os autos
-
31/05/2017 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2017 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2017 17:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:10
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2017 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2017 22:09
Recebidos os autos
-
14/05/2017 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2017 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2017 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2017 15:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/05/2017 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2017 15:08
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2017 10:30
Recebidos os autos
-
11/05/2017 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2017 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2017 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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