TJMS - 0809538-61.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809538-61.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Agravado: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809538-61.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Agravado: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 154-162 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:20
Publicação
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25/06/2024 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 16:17
Recurso Especial
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25/06/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicação
-
24/06/2024 00:01
Publicação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809538-61.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Agravado: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 08:19
Expedição de "tipo de documento".
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21/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809538-61.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Recorrido: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Vera Lúcia Ferreira Claro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809538-61.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Embargada: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Como relatado à f. 54-58, o embargante pugna pelo reconhecimento da nulidade do acórdão embargado, sustentando que a ocorrência do cerceamento de defesa, preliminar esta que foi acolhida por maioria, não poderia ter sido levada ao órgão colegiado sem que o relator originário tivesse firmado seu posicionamento quanto à ocorrência da preclusão temporal para alegação do cerceamento de defesa.
Tendo em vista que a nulidade suscitada pelo embargante implica no conhecimento de preliminar pelo julgador originário do recurso, por analogia ao disposto no art. 139, II, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição deste recurso ao Desembargador Amaury da Silva Kuklinsky.
Intime-se.
Intime-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809538-61.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Embargada: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809538-61.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Embargada: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809538-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Apelado: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL - DEPOIMENTO PESSOAL E TESTEMUNHAL - PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os arts. 389 e 390 do CPC estabelecem que a confissão ocorre quando a parte admite a verdade de fato contrário a seu interesse e favorável ao seu adversário, podendo ser obtida judicialmente quando provocada e deverá constar do termo de depoimento pessoal.
No tocante à prova testemunhal, o art. 442, do CPC estabelece que será sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
Já o art. 443, do CPC, disciplina que o juiz indeferirá a inquirição de testemunha sobre fatos já provados por documentos ou confissão das partes e nas hipóteses em que só por documento ou por exame pericial puderam ser provados.
Assim, tem-se que o julgamento antecipado da lide, de fato, implicou em cerceamento de defesa, uma vez que privou a autora/reconvinda de comprovar suas alegações.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e anularam a sentença, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Julgamento conforme a técnica do artigo 942, do CPC. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809538-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Apelado: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Torno sem efeito o despacho de f. 1723, posto que equivocado.
Mantenham-se os autos em pauta para julgamento a ser realizado no dia 26/07/2023. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809538-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vera Lúcia Ferreira Claro Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Advogado: José Luiz da Silva Neto (OAB: 9497/MS) Apelado: Paulo Rodrigues Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Intime-se o Município de Rochedo/MS, para que em 5(cinco dias, regularize sua representação processual (f. 125).
Após concluso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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