TJMS - 0808790-55.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808790-55.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Osvaldo Arce Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA E FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Quanto a notificação eletrônica e a fixação dos danos morais rejeitam-se os embargos de declaração por não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente porque a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
No que tange a base de cálculo dos honorários recursais, evidenciado erro material na sua majoração, deve o acórdão ser retificado nessa parte.
Embargos acolhidos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:53
Julgado procedente em parte o pedido
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18/05/2023 19:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808790-55.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Osvaldo Arce Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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