TJMS - 0809211-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:58
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
-
28/05/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:27
Não-Provimento
-
26/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:40
Inclusão em Pauta
-
05/05/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Embargada: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Vistos, etc.
Manifeste-se a Embargada, para em querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intimem-se. -
16/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS - ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL - POSSIBILIDADE - EM VERDADE TRATA-SE DE MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE DEMANDA ANTERIOR- JÁ TRANSITADA EM JULGADO E SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA APELANTE ORA EMBARGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS)
Vistos.
Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração, em razão de Recurso Especial provido nos autos de n.º 0809211-82.2021.8.12.0001/50002 (f.65/75), em que determinou-se a continuidade do julgamento não unanime dos Embargos de Declaração final 5000, nos termos do 942 CPC.
De antemão, mantenho a decisão dos Aclaratórios de n.º 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 e determino o seguimento do procedimento nos termos do artigo 942.
Intimem-se. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Considerando a vinda dos autos do Supremo Tribunal de Justiça, manifestem-se as partes requerendo o que entenderem de direito.
Intime-se. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/12/2024. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Trata-se de Embargos de Declaração já julgados pela 2ª Câmara Cível, onde tramitam os autos originários.
O feito veio, por equívoco, concluso a este magistrado.
Assim, determino a remessa dos autos ao il. relator do acórdão, Des.
Lúcio R.
Da Silveira, a quem compete a apreciação dos documentos de fls. 21-32.
P.R.I.C.-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERIDA - OMISSÃO EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA - OCORRÊNCIA - ANÁLISE DA MATÉRIA, COM AFASTAMENTO DA PRETENSÃO - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II - Havendo omissão quanto ao enfrentamento da alegação de existência de coisa jugada deve o Acórdão ser integralizado para análise da matéria, porém, com seu afastamento, mantendo-se o resultado do julgamento, pois, no presente feito, apura-se o dever de prestação de contas pela Reqda, como procuradora da "de cujus", enquanto a última ainda viva.
III - Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para supressão da omissão, sem modificação do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Intime-se a parte Embargada para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca do teor dos Embargos de Declaração opostos, eis que o acolhimento da pretensão poderá ensejar na modificação da decisão, nos termos do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Apelada: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Apelada: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Tendo em vista a informação constante no Termo de Distribuição de que o feito foi "indevidamente preparado, falta guia de recolhimento do FUNJEC" (f. 235) intime-se a parte Apelante para que regularize o preparo, comprovando-se nos autos a juntada da guia correta, eis que a acostada às f. 225-226 refere-se à outro feito, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 1.007, caput e §2º, do CPC, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Apelada: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Logo, considerando as disposiçõesdo Regimento Interno e a fato de ambas as demandas derivarem da mesma relação jurídica, determino a redistribuição do presente recurso ao Des.
Julizar Barbosa Trindade, membro da 2ª Câmara Cível, em razão da evidente prevenção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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