TJMS - 0809346-24.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:42
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:48
Confirmada
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29/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809346-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Aparecido Porto Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS EM DETERMINADO PERÍODO - PRAZO INFERIOR A 24 MESES - VERBAS INDEVIDAS NESTE PERÍODO - FÉRIAS PROPORCIONAIS - LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO - NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM QUANTO AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - LEI ESTADUAL Nº 87/2000 QUE PREVIA GRATIFICAÇÃO EM DOIS PERÍODOS, SENDO TRINTA DIAS NO FINAL DO ANO LETIVO E QUINZE DIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS - INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DE QUARENTA E CINCO DIAS ATÉ O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
28/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 17:07
Não-Provimento
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28/10/2024 15:53
Inclusão em pauta
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18/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/05/2024 11:16
Expedida/certificada
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24/05/2024 09:45
Confirmada
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24/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicação
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24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809346-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Aparecido Porto Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2024 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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