TJMS - 0809265-11.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 02:00
Confirmada
-
19/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809265-11.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Moraes e Correia Ltda Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
07/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 17:34
Não-Provimento
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04/04/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 17:24
Inclusão em pauta
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18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2023 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/11/2023 01:28
Confirmada
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24/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:20
Expedida/certificada
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13/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 04:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicação
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809265-11.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Moraes e Correia Ltda Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/11/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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10/11/2023 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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