TJMS - 0809397-35.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
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12/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809397-35.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Claudia Maria Schubach de Abreu Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Embargado: Mercado Livre.
Com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Além disso, os dados de identificação do terceiro já constam do teor do recibo do pagamento de fls. 17-18.
Ainda que assim não fosse, a requisição dos dados poderia ocorrer por meio de requisição judicial não se confundindo com responsabilidade civil do fornecedor (em caso de culpa exclusiva da vítima).
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
19/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:13
INCONSISTENTE
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24/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809397-35.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Claudia Maria Schubach de Abreu Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Embargado: Mercado Livre.
Com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
23/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809397-35.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Claudia Maria Schubach de Abreu Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Recorrido: Mercado Livre.
Com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ante a existência de impugnação à justiça gratuita, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando extratos bancários atualizados, declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimentos.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809397-35.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Claudia Maria Schubach de Abreu Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Recorrido: Mercado Livre.
Com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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