TJMS - 0805039-43.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS), Phelipe Otoni Macambira (OAB 66225/DF) Processo 0805039-43.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Aparecida Rodrigues - Exectdo: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, a parte embargante (exequente) e a parte embargada, dentro do período que vai de 09.11.2022 a 10.12.2024 danos morais e, também, com relação a todo o cálculo das parcelas a serem restituídas, devem refazer as suas contas com base no IPCA e apresenta-las ao juízo no prazo de 10 dias à partir desta decisão, pelo que sugere-se seja feito através da plataforma e sistema de cálculos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para não haver distorções.
Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução aviados, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, reconhecendo, em pequena parte, pequena distorção com relação à utilização do índice adotado (IPCA), para determinar a correção dos cálculos nos exatos termos da fundamentação tendo como data da correção monetária e dos juros à partir de 09.11.2022 até 10.12.2024, mantendo esta correção normal à partir de então, nos termos da fundamentação.
Empreendidas as devidas correções, expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao processo de recuperação judicial.
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de novos embargos de declaração, embargos à execução ou impugnação fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C." -
23/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:56
Homologada a Transação
-
24/02/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:48
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 07:45
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS), Phelipe Otoni Macambira (OAB 66225/DF) Processo 0805039-43.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Aparecida Rodrigues - Exectdo: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "(...) Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução aviados, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, reconhecendo, em pequena parte, o excesso de execução havido, para determinar a correção dos cálculos nos exatos termos da fundamentação tendo como data do cálculo de juros acerca da indenização por danos morais à partir de 09.11.2022, mantidos os cálculos da exequente à partir dos documentos de fls. 91/119 e 263/275, nos termos da fundamentação.
Empreendidas as devidas correções, expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao processo de recuperação judicial.
Intimem-se.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
29/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:43
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558MS/), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS), Phelipe Otoni Macambira (OAB 66225/DF) Processo 0805039-43.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Aparecida Rodrigues - Exectdo: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 18:08
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:00
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 08:27
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:29
Decisão ou Despacho
-
27/02/2023 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2023 13:57
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 16:53
Transitado em Julgado em data
-
14/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS), Phelipe Otoni Macambira (OAB 66225/DF) Processo 0805039-43.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosana Aparecida Rodrigues - Reqdo: Deltaville Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Centro Oeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e cessão de direitos dele decorrente, e, via de consequência, determinar a restituição de todos os valores pagos desde a data do efetivo desembolso, corrigidos monetariamente com base no IPCA e juros de mora de 1% ao mês à partir da data do efetivo desembolso, e, ao fim, condenar as requeridas ao pagamento de danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), de forma solidária, corrigidos à partir da data de comprovado dano, qual seja, 25.12.2019 (2 anos após assinatura) nos termos da fundamentação acima exposta.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
24/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:41
Homologada a Transação
-
17/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2022 07:24
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2022 07:21
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2022 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 14:10
de Conciliação
-
12/08/2022 14:04
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:20
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:19
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2022 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 13:47
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:58
Tutela Provisória
-
16/12/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 05:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 21:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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