TJMS - 0801004-06.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
14/02/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/02/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/01/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS) Processo 0801004-06.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Augusto Martinez Caffarena - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto: a) julga-se procedente o pedido para condenar a requerida a restituir os valores pagos pelas passagens, na importância de R$ 2.721,60 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA desde a data de cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; para eventuais descontos ocorridos após a citação, os juros deverão incidir a partir do respectivo débito; e b) julga-se improcedente o pedido de indenização por danos materiais quanto ao pedido de restituição da taxa de cancelamento do hotel e ingressos do show. c) julga-se improcedente o pedido de danos morais.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
24/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:07
Homologada a Transação
-
17/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/07/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2022 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
29/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
10/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:51
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 05:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/04/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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