TJMS - 0809236-93.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em "data"
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24/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809236-93.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Espólio de Thiago Eros Celestino Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) RepreLeg: Liviah Toledo Pereira EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INCABÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 17:42
Não-Provimento
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29/05/2025 16:46
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/03/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:30
Expedida/certificada
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21/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:24
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809236-93.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Espólio de Thiago Eros Celestino Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) RepreLeg: Liviah Toledo Pereira E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809236-93.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Espólio de Thiago Eros Celestino Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) RepreLeg: Liviah Toledo Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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