TJMS - 0808707-39.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 20:36
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 18:01
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:43
Inclusão em Pauta
-
05/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 21:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808707-39.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Mario do Prado Pinheiro Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 155/170 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/01/2024 14:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:48
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808707-39.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Mario do Prado Pinheiro Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) POSTO ISSO, em relação aos juros remuneratórios, com base no artigo no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso; e em relação aos demais artigos, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808707-39.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Mario do Prado Pinheiro Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808707-39.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Mario do Prado Pinheiro Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808707-39.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargado: Mario do Prado Pinheiro Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808707-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Mario do Prado Pinheiro Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COM TUTELA URGENTE - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS - TAXAS DE JUROS - ABUSIVA - REVISADA - TAXA MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Taxa de Juros: A revisão é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável (STF: Súmula nº 596) (STJ: Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo); Súmula nº 530).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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