TJMS - 0808505-39.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/08/2025 16:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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21/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402562-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: A.
C.
G.
Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809170-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Renata Camargo Moura Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Sabemi Previdência Privada Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Apelado: Clube de Seguros Pamba Advogada: Vanessa Guazzeli Chein (OAB: 284889/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - RELAÇÃO CONSUMERISTA - SEGURO DE VIDA - MORTE NATURAL - COBERTURA APENAS PARAMORTEACIDENTAL - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA EXCLUSÃO POR MORTE NATURAL DA PARTE SEGURADA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO ASSINADO PELA SEGURADA ACERCA DA EXCLUSÃO POR MORTE NATURAL - CONFIGURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A relação jurídica discutida na exordial configura típica relação de consumo, na medida em que a beneficiária do seguro figura como consumidora e a requerida como a fornecedora do serviço securitário, a teor do que dispõe o §2º do art. 3º do CDC.
Igualmente, não há dúvida de que nas relações de natureza consumerista as partes devem ser previamente informadas, de forma clara e adequada, acerca dos produtos e serviços que lhe são ofertados. 2.
A apólice entregue no ato da contratação não foi apresentada, e os documentos juntados aos autos deixam margem quanto à interpretação da cobertura assegurada pelo contrato, de modo que não é possível aferir se a pessoa teve ou não ciência quanto às causas que não estariam cobertas pelo seguro, haja vista que as propostas assinadas pela parte recorrente não são claras acerca da exclusão por morte natural.
Assim, por mais se constate que as coberturas contratadas não abrangiam morte natural, mas tão somente morte acidental, os únicos documentos juntados aos autos para demonstrar a excludente de cobertura não possuem assinatura da parte autora. 3.
A falta de clareza e dubiedade das cláusulas impõem ao julgador uma interpretação favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), parte hipossuficiente por presunção legal, bem como a nulidade de cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor (art. 51, I, do CDC), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato (art. 51, §1º, II, do CDC). 4.
A exclusão do direito à indenização do beneficiário com base em proposta não assinada, que não se coaduna com o regime jurídico que norteia o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se mostra conflitante com suas normas gerais e principiológicas, mais especificamente com a cláusula geral de boa-fé, retro descrita, impõe, em que pese o entendimento diverso do magistrado sentenciante, o provimento de seu recurso com a reforma da sentença. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 21:50
Juntada de Petição de Apelação
-
27/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Apelação
-
19/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 19:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 19:11
Declarada decadência ou prescrição
-
05/10/2022 19:31
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 02:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2022.
-
19/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 02:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2022.
-
20/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2022.
-
28/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 10:19
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2021.
-
11/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 04:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2021 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2021.
-
30/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:05
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 12:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
28/09/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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