TJMS - 0808505-39.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:21
Publicação
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30/08/2024 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/08/2024 15:04
Recurso especial
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20/08/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Dito isto, estando exaurido este recurso, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
30/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 15:36
Expedição de "tipo de documento".
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29/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DO STJ - OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES SANADAS - DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (art. 27), tendo em vista que, somente apos ter sido contemplada com o imóvel, bloco 10, apto: 102, Loteamento Novo Oeste II, em setembro/2016, com a efetiva entrega das chaves, tomou conhecimento dos problemas relatados na petição inicial, iniciando o prazo prescricional.
O acórdão encontra-se devidamente fundamentado com as razões que levaram o Colegiado a dar provimento ao recurso interposto pela autora, devendo, reiteradamente, deixar consignado que não foi analisada as provas constante dos autos, já que se resumiu ao reconhecimento de que não ocorreu a prescrição.
Não se pode admitir que os recursos interpostos pela embargante sejam válidos e que eventual pretensão deduzida pela autora seja quantificada pelo número de recursos interpostos.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, dispõe:a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito Consigne-se que compete à ora embargante o dever indenizar o adquirente da unidade residencial por eventuais danos sofridos, já que assumiu a obrigação de construir e fiscalizar as obras.
Vê-se que foram sanadas as omissões, as contradições e as obscuridades aduzidas pela embargante, sem, contudo, ser atribuído efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente com efeitos infringentes os Embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCOROPORADORA S/A em relação à alegação de violação ao art. 206, § 3º, V, do Código Civil e o INADMITO quanto aos demais dispositivos legais tidos como violados.
Por conseguinte, determino à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808505-39.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808505-39.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosana Patrícia Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCIADOR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO APENAS CONTRA UM DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Quando o consumidor pretende ser indenizado em decorrência dos danos sofridos por fato do produto ou do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal previso no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
A construtora de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida é parte legítima a integrar o polo passivo de demanda que visa obtenção de pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios endógenos (de projeto, materiais e construção).
O litisconsórcio passivo entre os responsáveis solidários, construtora e agente financiador de imóvel, é facultativo, cabendo ao credor a opção por ajuizar a demanda contra um ou todos os co-responsáveis, nos termos do artigo 275, do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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