TJMS - 0808485-74.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808485-74.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0808485-74.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 28.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414757-67.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança Advogado: Gabriel Migailides Menezes de Marins (OAB: 460319/SP) Advogado: Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB: 161498/SP) Advogado: Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB: 212314/SP) Agravado: Ajurycaba Empreendimentos Imobiliários Ltda – Epp Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso pela ausência de pressuposto de admissibilidade.
Int. -
12/12/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 21:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 21:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/07/2022 19:28
Juntada de Ofício
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11/07/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2022.
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11/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:02
Juntada de Ofício
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14/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2022 15:01
Recebidos os autos
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23/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:24
Juntada de Ofício
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16/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/05/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:22
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
19/04/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 15:52
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2022 13:57
Juntada de Ofício
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08/04/2022 12:50
Recebidos os autos
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08/04/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 18:20
Expedição de Carta.
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05/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 18:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/04/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:25
Realizado cálculo de custas
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11/03/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
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11/03/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:54
Recebidos os autos
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10/03/2022 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
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09/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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09/03/2022 14:36
Realizado cálculo de custas
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09/03/2022 14:36
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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