TJMS - 0808275-84.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em "data"
-
15/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808275-84.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Embargada: Marina Franco Panovich Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não há omissão ou contradição no acórdão embargado que reconheceu o direito da autora ao recebimento de indenização pelo não fornecimento de moradia durante o programa de residência médica, nos termos da Lei Federal nº 6.932/81.
A ausência de regulamentação municipal não afasta o dever da instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica de cumprir a obrigação legal.
A verba possui caráter indenizatório, não configurando equiparação ou aumento de vencimentos, tampouco violando a autonomia municipal ou o princípio da legalidade estrita.
Embargos rejeitados. -
03/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808275-84.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Embargada: Marina Franco Panovich Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
17/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:40
Expedida/certificada
-
14/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808275-84.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Marina Franco Panovich Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Municipío de Campo Grande-MS Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808275-84.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Marina Franco Panovich Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Municipío de Campo Grande-MS Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808275-84.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Marina Franco Panovich Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Municipío de Campo Grande-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807905-81.2022.8.12.0021
Luiz Gustavo Moreira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2023 08:11
Processo nº 0807731-33.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Tarcilio Franco
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 17:15
Processo nº 0807953-45.2019.8.12.0021
Juiz(A) de Direito da Vara de Fazenda Pu...
Maria Eliana de Souza
Advogado: Sherlla Amorim Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 07:41
Processo nº 0808155-48.2020.8.12.0001
Joao Santana de Souza Junior
Keila de Lima Arar Falcao
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 14:30
Processo nº 0808418-09.2022.8.12.0002
Sb Monte SIAO Empreendimentos Imobiliari...
Raimundo Nonato Moreira
Advogado: Michele Vieira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 13:25