TJMS - 0807822-65.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:11
INCONSISTENTE
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18/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807822-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Paulo Libert Nunes, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO SEGURADO - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
O art. 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
No caso concreto, a seguradora que tinha apólice vigente na data da ocorrência do sinistro é a legítima para figurar no polo passivo de demanda que busca a indenização securitária.
Preliminar rejeitada.
As matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já foram objeto de anterior manifestação jurisdicional (Precedentes do STJ).
Aliás, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505 do CPC).
No caso concreto, considerando que a prescrição já restou analisada por este Sodalício, constata-se que tal matéria está acobertada pelo manto da preclusão.
Ausente o prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado em princípio não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante a ausência de pretensão resistida.
Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio não obstará o prosseguimento do processo se, ocorrida a citação da seguradora, houver oposição desta ao pedido de indenização (resistência frente à pretensão do segurado), evidenciando a presença do interesse de agir.
Precedentes do STJ.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
17/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:55
Inclusão em Pauta
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21/05/2024 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:09
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:30
Distribuído por prevenção
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09/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 06:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2023.
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20/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/03/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:50
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
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17/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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